quinta-feira, 30 de julho de 2015

Vazamento de delações premiadas pode comprometer o caso das subvenções! Toda a investigação pode perder a validade!

Como diria o comentarista de arbitragem da Rede Globo, Arnaldo César Coelho, “a regra é clara”! eu faço alusão a ele para citar as investigações do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil sobre a aplicação das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa, pelos deputados estaduais da legislatura anterior, mais especificamente no ano de 2014, por conta do período eleitoral. O caso também é alvo de análises nas esferas cível e criminal e fora deflagrado, pelo MPF, em dezembro de 2014, com o ajuizamento de 25 ações de cassação de mandatos. O problema é que, tudo o que fora feito até agora, começa a ficar comprometido, seja por açodamento, seja por falta de zelo.

Antes que recaiam sobre este radialista uma “enxurrada” de críticas, eu explico que não sou contra a efetiva atuação dos órgãos de fiscalização, como o MPE e o MPF, e nem condeno a atuação da Polícia Civil e seus departamentos de investigação. Mas desde o princípio das denúncias, com as oitivas das testemunhas de acusação e defesa, para os procuradores da República e para o juiz federal Fernando Escrivani, que estão sendo cometidos uma série de equívocos do ponto de vista jurídico. A própria procuradora Eunice Dantas, por exemplo, estipulou uma espécie de “meta” de prisões de parlamentares. Não que ela não tenha essa competência, mas o processo estava apenas iniciando e era mais do que preciso esperar a sua tramitação.

Hoje, a defesa dos deputados já vislumbra um julgamento tranquilo, do ponto de vista eleitoral, tendo em vista que nenhum parlamentar deverá perder seu mandato eletivo tendo em vista que o MPF, mesmo com todo aparato, não conseguiu reunir as provas suficientes ao ponto de representar a compra de voto. É isso mesmo leitor: não existe nenhuma prova de que deputado “A” ou deputado “B” comprou votos ou teve algum benefício eleitoral com o dinheiro. eu vou ainda mais a fundo: mesmo que se comprove qualquer desvio de dinheiro público, o parlamentar só deixará de exercer seu mandato na AL se ficar configurado o benefício eleitoral, o que não aconteceu até agora.

Não se trata de defender esse ou aquele lado, mas de interpretar o que consta na lei. A “cereja do bolo” do MPF foi tomar as delações premiadas do empresário Nollet Feitosa e do vereador de Capela, Antônio Arimatéia, no TRE/SE, sem o acesso da imprensa “para não atrapalhar as investigações”, e depois repassa os vídeos das oitivas para as duas principais emissoras de televisão explorarem? O mais grave é que a TV Sergipe, por exemplo, chegou a revelar que os vídeos foram cedidos pela Justiça Eleitoral. Mas aí eu questiono: será que o juiz já havia homologado essas delações? A lei 12.850/2013 é clara: quando da “Colaboração Premiada”, no seu artigo 7º, diz claramente que “o pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e seu objeto”.

Nos parágrafos 1º e 2º constam, respectivamente, que “as informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz” e o “acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações”. Em síntese, se as delações premiadas, ofertadas pelo MPE a Nollet e a Arimatéia, foram propagadas antes da homologação do juiz, elas perdem a validade em todo o seu conteúdo e as denúncias de ambos contra os parlamentares tornam-se sem efeito.  Hoje (30), para a surpresa de todos, a TV Sergipe chegou a revelar em seu telejornal que já possuía o teor da delação premiada assinada pelo ex-deputado Raimundo Vieira, o Mundinho da Comase, preso ontem em sua residência na capital. Logo o depoimento começou a circular pela cidade.

Será que o depoimento dado ontem por Mundinho, pouco antes da entrevista coletiva dos promotores de Justiça e da delegada da Polícia Civil, já conta com a homologação do juiz? Bastante improvável, ou não? Em síntese, eu avalio que, como já dito antes, pelo açodamento em concluir as investigações, em querer dar uma resposta para a sociedade, MPF, MPE e a própria delegada da Polícia Civil começam a cometer equívocos, se precipitam e dão verdadeiras brechas na lei que podem beneficiar os deputados estaduais e as verbas que estão em suspeição.  Como os parlamentares contam com a defesa de um grupo de advogados bastante experientes, corre-se o risco de toda a operação, das oitivas e investigações, ficarem prejudicadas, quem diria, pelo claro e surpreendente descumprimento da lei. No seu parágrafo 3º, o texto da lei ainda diz que “o acordo de colaboração premiada só deixa de ser sigiloso quando recebida a denúncia”...

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