Desde 2012 o aumento de requerimentos para pagamento do auxílio reclusão aumentou de cinco mil famílias para cerca de 40 mil, de acordo com dados do Ministério da Justiça e da Previdência Social. Pensando nisso, o deputado federal André Moura, líder do PSC propôs o PL 5671/13 para a resolução desse problema, pois altera o artigo 80 da lei 8.213 para ratear o Auxílio-Reclusão aos dependentes de vítima de homicídio.
Com o artigo alterado o auxílio reclusão será dividido e rateado em partes iguais entre as famílias da vítima e do detento nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão e à família da vítima, que não receber remuneração nem estiver em gozo de auxílio doença de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
“Auxílio reclusão é o Bolsa bandido. É preciso haver mudanças no pagamento desse benefício do Governo Federal às famílias dos detentos e destiná-lo às famílias das vítimas.
Atualmente os familiares dos detentos recebem um auxílio com valor médio variável entre R$730 e R$ 900 onerando os cofres públicos em cerca de 434 milhões ao ano de acordo com a ONG Contas Abertas.
AssCom/AM
Nenhum comentário:
Postar um comentário