quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Professora agredida por aluno: de vitima a ré

Defender sim, mas humilhar a vitima jamais
  “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.
A Constituição do Brasil garante a defesa para todos os acusados e réus, independente do crime cometido. Porém, a defesa de um réu precisa saber o limite, onde começa o crime cometido pelo seu cliente e o respeito a vitima.

Lamentável as palavras do advogado Minervino Prata, ontem, 19,na imprensa sergipana, especialmente na 103 FM, onde foi entrevistado por George Magalhães.   Ele defende o menor que agrediu com uma caneta o rosto da professora Carla Valéria.

O papel do advogado é defender o réu, mas jamais pode incorporar as atitudes do réu de humilhar e agredir a vitima. Lembre-se

O blog não questiona a saída do menor da custodia, já que o sistema penal do país permite isso. Porém, para defender seu cliente, como ele diz “na defesa técnica”, não deve-se acusar a vitima desta forma.caro advogado, que a agressão física, neste caso com a caneta, deixa marcas no corpo, mas a agressão psicológica ficará para toda vida. Jamais esta professora esquecerá o crime cometido contra ela. Jamais ela terá condições de retornar a sala de aula, naquele colégio, o Lourival Fontes.

Conscientização – É preciso que o governo do Estado, através da SEED, da SSP e outras pastas chamem o Sintese, o MPE, a OAB e outras entidades para uma grande campanha numa cruzada para mostrar que o professor é um aliado do aluno e que a escola pública é a extensão do seu lar. Chega de agressões. Chega de depredações ao patrimônio público. E para isso é importante a participação da família também.

As declarações do advogado criaram uma repulsa social enorme. Defender o cliente é legitimo, mas querer transformar a vitima em ré  é um “vale tudo” antiético.

A agressão psicológica ficará para sempre. E pelo jeito, a “defesa técnica” só falta pedir a condenação da professora.
por Claudio Nunes

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