sexta-feira, 14 de agosto de 2015

MP recomenda que município de Campo do Brito se abstenha de realizar a Festa de Agosto. Munícipio MANTÉM a programação festiva

O Ministério Público de Sergipe expediu uma sentença ao município de Campo do Brito que se abstenha de realizar a Festa dos Padroeiros e Caminhoneiros 2015.
O MP relata alguns pontos pelos quais expediu a sentença (abaixo), até que demonstre o integral cumprimento das exigências, entre eles: ausência das licitações e contratos realizados com as bandas que irão se apresentar no evento, impossibilidade de realizar um policiamento ostensivo.
Em contato com assessoria de comunicação do município, foi informado que o município já sanou todas as exigências, e que a festa será realizada normalmente.
Abaixo um a sentença:
S E N T E N Ç A
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMPO DO BRITO ajuizou Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Não Fazer com Pedido Liminar em face do Município de Campo do Brito, pugnando pela suspensão da realização de shows artísticos em razão do baixo efetivo de policiais existente no Município para garantir a segurança do evento, previsto para ocorrer entre os dias 14 e 16 de agosto de 2015, bem como pela ausência das licitações e contratos realizados com as bandas que irão se apresentar no evento.
Argui o Ministério Público, em suas razões, que o Comandante da 1ª Companhia do 3° Batalhão da Polícia Militar comunicou ao órgão ministerial a impossibilidade de realizar um policiamento ostensivo na Festa dos Caminhoneiros programada para os dias 14 e 16 de agosto de 2015, promovida pela Prefeitura Municipal de Campo do Brito, em virtude do baixo efetivo de policiais.
Aduz ainda o Ministério Público, em suas razões, que há ilegalidade nas contratações das bandas que irão se apresentar no evento, pois não há o procedimento licitatório e em relação a outras se quer foram juntados os contratos firmados.
Por fim, afirma ainda o Ministério Público que os gastos com 03 (três) das 07 (sete) bandas e a estrutura montada para a realização do evento se aproxima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) soma esta incompatível para o Município que em suas defesas alega a ausência de recursos públicos para a realização de serviços básicos, que tem absoluta prioridade em detrimento de eventos festivos, atividade esta não essencial.
Em razão disso, pugnou pela concessão de liminar consistente na suspensão do evento festivo, até que demonstre o integral cumprimento das exigências constantes da portaria Normativa nº 008/2003, atinentes a segurança pública, que o Município se abstenha de realizar qualquer gasto público, seja com a estrutura ou a contratação de bandas na Festa do Caminhoneiros previstas para os dias 14 a 16 de agosto de 2015, uma vez que não demostrou a legalidade do procedimento licitatório, tendo em vista que dever haver a priorização de gastos com as áreas sociais, tudo isso sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor do Gestor Municipal por dia de realização do evento.

Nenhum comentário: