quarta-feira, 5 de agosto de 2015

JUIZA NÃO ACATA PEDIDO DO MP QUE PEDE INDISPONIBILIZAÇÃO DOS BENS DE ANGÉLICA

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual de Sergipe (MPE),  pede que a ex-presidente da Assembleia Legislativa, hoje conselheira do Tribunal de Contas (TCE), Angélica Guimarães, devolva R$ 36 milhões, valor relativo ao pagamento supostamente irregular e indevido de verbas de subvenções indicadas por deputados. O MP também pediu a indenização por dano à imagem da Assembleia de R$ 7,5 milhões.

Nesta terça-feira (04), a juíza da 18ª Vara Cível, Fabiana Oliveira de Castro não não acatou o pedido do MP à Ação Civil Pública, que requer a decretação da indisponibilidade dos bens da ex-deputada, Angélica Guimarães Marinho e de Ana Kelly de Jesus Andrade.
O pedido do MP foi feito após apuração de supostos atos de improbidade administrativa no processo que apura irregularidades nas verbas de subvenção distribuídas pela Assembleia Legislativa de Sergipe.

Em sua decisão, a juíza Fabiana Oliveira de Castro, entendeu ser “necessária a notificação prévia das requeridas para o oferecimento de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias”.

Veja o despacho da juíza:
Trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, requerendo em sede de liminar a decretação de indisponibilidade dos bens das demandadas, em razão da apuração de atos de improbidade administrativa.

Contudo, entendo necessária a notificação prévia das requeridas, para o oferecimento de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, conforme determina o §7º do art. 7º da Lei nº 8.429/92..
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de respostas, façam os autos conclusos.

Aracaju/SE, 04 de agosto de 2015.

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