O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 348 votos a 110, o
mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista
em emenda aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do
Senado), cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os
mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de
governadores e de presidente da República serão de quatro anos.
Assim, nas eleições seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco anos.
No
caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato
para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano.
Prefeitos e vereadores
– A emenda não estabelece uma transição para prefeitos e vereadores,
cuja eleição se realiza em 2016. Por esse motivo, os líderes partidários
firmaram acordo para ajustar o texto quanto a esse tema nas votações
sobre coincidência de eleições.
Se
a PEC virasse emenda constitucional antes de um ano das eleições
municipais, o mandato de prefeitos e vereadores seria de cinco anos a
partir de 2016, terminando em 2021.
De
qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de eleições, os
mandatos de vereadores e prefeitos terão de ser maiores ou menores que
quatro anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário