Policiais rodoviários também realizam prisão por atentado
PRF: 20 acidentes, onze feridos, sem registro de mortes no São João (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Polícia Rodoviária Federal divulgou o
resultado parcial da Operação Especial relativa aos festejos juninos
que ainda estão em evidência nas rodovias federais que cortam o Estado
de Sergipe. Entre a segunda-feira, 22, e esta quinta-feira, 25, a PRF
prestou atendimento a 20 acidentes de trânsito, que deixaram onze
pessoas feridas, sem registro de mortes. O comparativo com os números
observados no ano passado só será divulgado no final da operação, que
envolve também as festas dedicadas a São Pedro, no próximo dia 29.
Neste período, os agentes federais fiscalizaram 542 veículos, 665
pessoas e extraíram 209 notificações de trânsito. Além disso,
apreenderam nove veículos, quatro CNHs, 15 pessoas foram notificadas por
ultrapassagem perigosa, três empresas foram notificadas quanto ao
transporte irregular de produtos perigosos e foi prestado um auxílio a
usuário da rodovia.
Foram realizados 314 testes de alcoolemia que resultaram em três autuações. Uma pessoa foi presa por embriaguez (condutor apresentava visíveis sinais de ingestão de bebida alcoólica, mas se recusou a fazer o etiloteste). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Foram realizados 314 testes de alcoolemia que resultaram em três autuações. Uma pessoa foi presa por embriaguez (condutor apresentava visíveis sinais de ingestão de bebida alcoólica, mas se recusou a fazer o etiloteste). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
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