sexta-feira, 22 de maio de 2015

Juiz de direito de Ilha da Flores (SE) emite liminar afastando por 90 dias chefe do executivo do referido município

Gestor afirma que assessoria juríidica irá impetrar recurso, ainda nesta sexta-feira (22), a fim de reaver o mandato.
Por Iane Gois
Uma decisão liminar do juiz de Ilha das Flores (SE) na quinta-feira (21) determinou o afastamento do prefeito do referido município, Christiano Beltrão (PSC), por um período de 90 dias. A causa da ordem judicial provisória de faz em virtude de ação civil pública que investiga pagamentos ilegais.
Em nota, o gestor explica os fatos e disse ter se surpreendido com a determinação, mas que a sua assessoria jurídica já estuda mecanismos para impetrar recurso ainda nesta sexta, a fim de ser reavido o mandato.
No texto o prefeito diz que foi "surpreendido com uma decisão do Juízo de Ilha das Flores, me afastando do cargo por 90 dias. Ao tomar conhecimento do processo, nossa assessoria jurídica verificou que se tratava de um procedimento investigatório envolvendo a realização da uma festa particular no povoado Bolivar, em março desse ano. A sentença proferida determinou nosso afastamento do cargo para que não prejudicássemos as investigações.
Reafirmamos que a Prefeitura em nenhum momento gastou recursos públicos com essa festa, algo fácil de comprovar através da documentação encaminhada mensalmente pelo Município ao SISAP, do Tribunal de Contas do Estado. Em nenhum momento fizemos qualquer objeção a pedidos de documentos pelas autoridades competentes, seja desse ou de qualquer outro procedimento.
Quero tranquilizar nossos eleitores e amigos. Já estamos estudando com nossa assessoria jurídica o recurso que iremos impetrar ainda nessa sexta-feira, buscando recuperar nosso mandato concedido através do voto democrático e popular. Manteremos nossa serenidade e agiremos de forma transparente, equilibrada e respeitando a independência dos poderes", declarou o chefe do executivo.

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